Como anular o pagamento de multa de trãnsito leve ou média

MULTA DE TRÂNSITO


MULTA DE TRÂNSITO MÉDIA OU LEVE - IMPORTANTE ! - E ELES NEM DIVULGAM! - SÓ PRA PODER GANHAR MAIS DINHEIRO!!!

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar cópia da carteira de habilitação e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. "Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa." Código de Trânsito Brasileiro"

1 comentários:

Unknown disse...
1 de setembro de 2009 às 10:25

Obrigada pela dica.Fui multada por velocidade, a permitida era 60 e eu estava a 68.E mais, nunca tive outra multa em meus 20 anos de direção.
Obrigada...obrigada....
freitasglaucia5@gmail.com

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